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LEI Nº 17.570 DE 8 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre o Programa de Prevenção à Sepse e adoção de protocolo de diagnóstico e tratamento por hospitais, clínicas e unidades de saúde, públicos e privados, que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS, no Município de São Paulo.